Residência na Itália

A Itália é conhecida por sua história e cultura impressionantes, comida fabulosa, clima mediterrâneo maravilhoso, futebol, moda e “La dolce vita”. Em resumo, um destino ideal para férias e um dos melhores lugares para um segundo lar.

Além disso, depois de lançar um regime tributário (e de vistos) altamente atraente para famílias ricas estrangeiras que desejem se mudar para o país, a Itália também se tornou uma jurisdição interessante para a mudança permanente de famílias abastadas.

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A história da Itália

A história da Itália é extremamente impressionante e muito antiga, tendo iniciado muito antes do conhecido período histórico do Império Romano, que exerceu influência permanente em grande parte da Europa. A Itália moderna remonta ao Reino da Itália, fundado em 17 de março de 1861, quando o Rei Vitor Emanuel II da Sardenha foi proclamado Rei da Itália.

No dia 2 de junho de 1946, pouco tempo depois do fim da Segunda Guerra Mundial, após um referendo público, a Itália se tornou uma República*. Atualmente, a Itália tem mais de sessenta milhões de habitantes e é, em termos de tamanho, uma das maiores nações da Europa.

A longa e rica história da Itália exerceu influência considerável sobre muitas outras nações, especialmente porque todos os idiomas romanos têm origem no latim, e o alfabeto latino, a Igreja Católica, a contabilidade moderna, um sistema jurídico codificado abrangente e o Renascimento são parte da herança cultural da Itália.

*Fonte: https://www.britannica.com/place/Italy/

O governo e a economia da Itália

A Itália é uma democracia parlamentar e o nome oficial do país é República Italiana. O parlamento italiano é composto por duas câmaras – A Câmara dos Deputados e o Senado da República. Ambas estão localizadas em Roma, que também é a capital da Itália. O chefe de estado é o Presidente da Itália. Seu mandato tem duração de sete anos e a eleição é realizada pelo Parlamento da Itália em sessão conjunta.

O Primeiro Ministro é o chefe de governo: o chefe do Conselho de Ministros. Ele/ela e a câmara são nomeados pelo Presidente, mas a câmara deve receber um voto de confiança no Parlamento antes de entrar em exercício*.

A Itália é membro fundador da Comunidade Europeia, agora União Europeia (UE), e do G7. Também é membro pleno da OTAN e da OCDE. A Itália faz parte do Espaço Schengen e sua moeda é o Euro. O italiano é o único idioma oficial do país.

A Itália é uma das maiores economias do mundo. Sua economia é mista, sendo a produção, bens de luxo, o comércio e a agricultura, incluindo a produção de vinhos, alguns dos seus setores importantes. O turismo também tem papel importante na economia italiana. A história e cultura da Itália são dois dos principais motivos para isso – o país tem mais de 50 dos patrimônios mundiais da UNESCO. Pequenas e médias empresas têm papel importante na economia da Itália. A economia da região norte do país é muito mais forte que a do sul. Isto se reflete em sua contribuição ao PIB italiano e no nível de desemprego nas duas regiões do país.

O índice de endividamento do governo da Itália é relativamente alto em comparação a outros países. Por isso, tem uma nota de crédito média BBB.

*Fonte: https://www.britannica.com/place/Italy/The-legislature

Impostos na Itália

O sistema tributário da Itália pode ser comparado ao da maioria dos países da UE. O país tributa todos os rendimentos globais de seus residentes com base em uma taxa progressiva de imposto de renda de pessoa física.

  • Imposto de renda de pessoa física: As famílias que escolhem se mudar para a Itália e não optam pela tributação como residentes não domiciliados (veja abaixo), estarão sujeitas a um imposto sobre sua renda global e ganhos de capital. Toda renda deve ser declarada às autoridades fiscais italianas, seja renda proveniente de atividades pessoais dependentes ou independentes ou investimentos.Taxas progressivas são aplicáveis de acordo com o tipo de rendimento recebido. A taxa básica varia de 23% a 43%, sendo a taxa mais alta aplicável a qualquer renda com valor acima de EUR 75.000. O imposto de renda devido é acrescido por uma sobretaxa regional de 1,23% a 3,33%. Sobretaxas municipais (de até 0,9%) também podem ser aplicáveis.A maioria das rendas provindas de investimentos, juros, dividendos e ganhos de capital são tributados a uma taxa especial de 26%. Uma taxa de 12,5% é aplicada a juros de títulos públicos italianos ou títulos de jurisdições da assim chamada lista branca.
  • Imposto sobre a riqueza: A Itália não cobra imposto sobre a riqueza, mas há um imposto de 0,2% por ano sobre ativos financeiros mantidos no exterior (este imposto não é aplicável a apólices de seguros de vida no exterior).
  • Imposto sobre heranças e transmissões gratuitas: A Itália cobra imposto sobre transmissões gratuitas e heranças utilizando uma base global. A taxa aplicável varia de 0% a 8%, dependendo da relação entre as partes e o valor envolvido. Para o cônjuge, descendentes diretos e ascendentes há um valor isento de impostos de 1 milhão de euros por indivíduo. Para esse grupo de pessoas, a taxa de imposto aplicável sobre os valores restantes é de 4%. O imposto sobre heranças não se aplica a apólices de seguro de vida estrangeiras.
  • IVA: A Itália cobra imposto sobre valor agregado (IVA). A taxa padrão é de 22%. Taxas reduzidas de 4%, 5% e 10% se aplicam a certos bens e serviços. Um pequeno número de serviços é completamente isento de IVA, como serviços médicos e certas transações financeiras.
  • Imposto de saída: quando você decide deixar a Itália e emigrar para outra jurisdição a Itália não cobra, até o momento, um imposto de saída.

Fonte: The International Bureau of Fiscal Documentation. Última atualização: setembro de 2019.

Regime fiscal especial para estrangeiros que se mudam para a Itália

Em 2017, a Itália lançou um regime fiscal especial para estrangeiros ricos que queiram estabelecer residência (fiscal) na Itália. Cidadãos italianos ricos que estejam atualmente vivendo fora da Itália e que desejem se mudar de volta para a país podem, sob certas condições, optar também por esse regime. Esse sistema também é conhecido como regime tributário italiano para não domiciliados.

Quem é elegível?

  • Cidadãos estrangeiros que nunca tenham sido residentes fiscais da Itália; e
  • Cidadãos italinos e estrangeiros que não tenham sido residentes italianos por pelo menos nove dos últimos dez anos

são elegíveis ao sistema tributário especial.

Indivíduos que tenham se mudado para a Itália e que atendam aos critérios acima podem submeter uma solicitação às autoridades fiscais italianas para obter o tratamento tributário especial. É possível solicitar que as autoridades fiscais italianas emitam um parecer irreformável adiantado de sua decisão sobre o imposto (isto não é obrigatório, mas recomendável). O parecer também pode ser solicitado antes de fixar a residência na Itália. O parecer é válido por 15 anos, permitindo que o solicitante permaneça na Itália por 15 anos sob o regime fiscal especial.

Pessoas que pretendam se mudar para a Itália (e que sejam elegíveis) não são obrigadas a solicitar o regime tributário para não domiciliados, elas também contam com a possibilidade de optar por serem tributadas sobre o seu patrimônio e renda globais sob o regime tributário normal (conforme descrito acima no item Impostos na Itália).

Imposto de renda italiano a pagar

O imposto de renda devido pelo indivíduo que se mudou para a Itália e que solicita o regime tributário especial terá valor fixo de EUR 100.000 por ano (imposto substituto), independentemente da sua renda estrangeira real. Isto significa que rendimentos estrangeiros, tais como dividendos, juros, rendimentos provindos de imóveis e empregos, não serão tributados na Itália de nenhuma forma (e também nem no momento em que essas rendas sejam remetidas para a Itália).

No entanto, rendas que consistam de:

  • Rendimentos de fonte italiana (incluindo rendimentos de investimentos italianos); e
  • Ganhos de capital de “holdings que se qualifiquem” (mantidos em qualquer jurisdição) realizados nos primeiros cinco anos de residência na Itália,

serão tributáveis na Itália (todas as regras fiscais domésticas padrão são aplicáveis) além do valor de imposto devido anualmente mencionado acima, de EUR 100.000. O que destaca o regime tributário especial italiano é a possibilidade de que os requerentes solicitem que rendimentos estrangeiros de certas jurisdições sejam excluídos do escopo do regime tributário especial. Como resultado, esses rendimentos serão tributados diretamente na Itália e as disposições do tratado relevante de dupla tributação serão aplicáveis.

❝ O regime tributário especial da Itália é altamente atraente para estrangeiros ricos ❞

O imposto italiano sobre a fortuna de 0,2% por ano, aplicável a ativos financeiros detidos no exterior, não é aplicável aos residentes sob o regime tributário especial italiano. Estrangeiros utilizando o regime tributário italiano para não domiciliados são isentos de uma série de obrigações de declarações (fiscais) e as regras para empresas de controle italiano no exterior (CFC) também não se aplicam a eles.

Para cada membro da família (cônjuge, filhos (genros), pais (sogros), irmãos) que também se mude para a Itália, um valor fixo adicional de EUR 25.000 de imposto de renda substituto também deverá ser pago para que esses familiares também possam usufruir do sistema tributário especial.

Impostos devidos sobre heranças e transmissões gratuitas

Os impostos sobre transmissões gratuitas e heranças na Itália somente serão cobrados sobre ativos italianos (in loco). Quaisquer ativos detidos no exterior estarão fora do escopo dos impostos italianos sobre heranças e transmissões gratuitas.

A diferença entre cidadãos e não cidadãos da UE

Os cidadãos da UE (incluindo o EEE e a Suíça) e não cidadãos da UE que queiram se mudar para a Itália poderão se beneficiar do regime fiscal especial italiano. No caso de cidadãos de países que não fazem parte da UE, um visto de investidor deve ser obtido primeiro. Mais informações sobre o visto de investidor italiano podem ser encontradas abaixo.

Os benefícios de viver na Itália

A Itália é um país relativamente grande. Portanto, oferece muitas possibilidades diferentes para famílias que desejem se mudar para lá. É possível viver no extremo norte em meio à natureza exuberante dos Alpes italianos, na costa ensolarada do mar Mediterrâneo ou Adriático, na Sicília ou no movimentado coração de Roma, com sua população de mais de 4 milhões de pessoas e um patrimônio cultural impressionante. A parte norte da Itália, com exceção dos Alpes italianos, é, na média, muito mais densamente populada do que a parte sul do país, com exceção de Roma e da área de Nápoles.

Devido à sua localização geográfica e tamanho, a Itália tem um clima bastante diversificado sendo os climas continenal e Mediterrâneo os principais. Os invernos nos Alpes podem ser muito frios e no sul e centro da Itália (não diretamente em uma de suas costas) os verões podem ser relativamente quentes.

A conexão com outras jurisdições é bem organizada. É possível chegar à Itália por terra pela França, Suíça, Áustria e Eslovênia. O país tem conexões por mar com a Croácia, Montenegro, Albânia, Grécia e França. A Itália também conta com vários aeroportos, sendo os de Roma, Milão e Nápoles os maiores eos que oferecem a maior parte das conexões de voos internacionais.

O sistema escolar na Itália é organizado principalmente pelo Estado e pode ser frequentado gratuitamente até que os estudantes atinjam dezessete anos de idade. O idioma do ensino é o italiano. Existem algumas escolas privadas (internacionais). As maiores cidades da Itália também contam com universidades locais.

Os imóveis na Itália estão disponíveis em todos os tamanhos, qualidades e preços. De uma antiga vinícola na Toscana a apartamentos belíssimos no centro de Roma, tudo é possível e está disponível. Os preços dependem muito do tamanho, qualidade e idade da propriedade. Como o país é grande, os preços podem variar consideravelmente localmente.

Os serviços de assistência médica na Itália são prestados de forma pública e privada. Especialmente em áreas mais remotas, é difícil ter acesso direto à assistência médica privada. A Itália definitivamente oferece uma ótima qualidade de vida, o que se reflete em uma das mais altas expectativas de vida do mundo. A cultura italiana atrai visitantes do mundo inteiro. Há uma abundância de cultura, arquiteura, artes visuais, literatura, teatro, moda, design, música e cinema para usufruir, ver e/ou visitar. O esporte nacional da Itália é o futebol, superando de longe outros esportes populares como o tênis, ciclismo, automobilismo e esqui.

Vistos e autorizações de residência

Se você tem interesse em se mudar para a Itália, é recomendável visitar o país primeiro. Cidadãos da UE, do Espaço Econômico Europeu e da Suíça não precisam de visto para visitar a Itália. No entando, é aconselhável levar um passaporte ou outro documento de viagem.

❝ A Itália oferece um programa de visto de investidor com baixa barreira de entrada para cidadãos de países que não são parte da UE ❞

Os cidadãos de países que não fazem parte da UE precisam de um documento de viagem e, na maioria dos casos, de um visto Schengen. O visto Schengen deverá estar válido durante toda a estadia na Itália (também é permitido visitar outras jurisdições do Espaço Schengen). O titular do visto Schnegen deverá ter recursos financeiros suficientes para toda a estadia e viagem de retorno, além de uma apólice de seguro (saúde) de viagem válida.

Em posse de um visto Schengen, estrangeiros poderão permanecer no Espaço Schengen por no máximo 90 dias (dentro de um período de 6 meses). Aqueles que queiram ficar por mais tempo deverão solicitar uma autorização de residência. Para obter um emprego, por até menos do que 90 dias, a autorização de residência é sempre obrigatória.

Tornando-se um residente da Itália

Cidadãos da UE, EEE e Suíça

Cidadãos ricos de jurisdições da UE, EE e da Suíça não necessitam de autorização de imigração para estabelecer residência na Itália. No entanto, ao se estabelecerem na Itália, devem realizar alguns procedimentos administrativos para se estabelecerem legalmente no país. Será necessário fazer um cadastro junto às autoridades fiscais italianas para obter um número de registro fiscal e também fazer um cadastro na prefeitura local. Todos os membros da família devem realizar este procedimento.

Cidadãos de países que não fazem parte da UE

Desde 2017, a Itália oferece um programa de visto de investidor para cidadãos de países que não fazem parte da UE. Este programa torna a obtenção da residência relativamente simples para cidadãos ricos de fora da UE.

O programa de visto de investidor para cidadãos de países que não fazem parte da UE

Famílias ricas de países que não fazem parte da UE que queiram se mudar para a Itália podem solicitar uma autorização de residência para investidores. Essa solicitação deve ser feita (e aprovada) antes da ida para a Itália.

Condições para solicitar um visto italiano de investidor

O investidor deve investir na Itália de uma das formas seguintes:

  1. Ele/ela deve investir pelo menos EUR 2.000.000 em títulos do governo italiano. Estes títulos do governo devem ser mantidos por um mínimo de dois anos; ou
  2. Ele/ela deve investir pelo menos EUR 500.000 em uma empresa italiana ou, alternativamente, EUR 250.000 em uma empresa start-up inovadora na Itália, registrada em uma seção especial da Câmara Italiana de Comércio. Este investimento deve ser mantido por um mínimo de dois anos; ou
  3. Ele/ela deve doar pelo menos EUR 1.000.000 para apoiar algum projeto na Itália nas áreas de educação, cultura, pesquisa científica etc (uma doação filantrópica).

Fonte: https://investorvisa.mise.gov.it

O procedimento

Para solicitar e obter o visto de investidor italiano, o investidor estrangeiro deverá:

  1. Demonstrar que ele/ela é o beneficiário efetivo dos montantes financeiros mencionados. O dinheiro deve estar disponível para ele/ela e pronto para ser transferido para a Itália. A autocertificação será suficiente para este fim. Os fundos devem ter sido obtidos legalmente;
  2. Apresentar uma declaração, por escrito, afirmando que ele/ela tem a intenção de fazer o investimento ou doação dentro de três meses da obtenção da residência na Itália; e
  3. Demonstrar que ele/ela terá rendimentos suficientes (>EUR 8.500) para não estar qualificado para obter a isenção da contribuição obrigatória de assistência médica.

Pelo menos os documentos seguintes deve ser apresentados junto com a solicitação:

  • Uma cópia autenticada do passaporte, que deve estar válido por mais de dois anos e três meses; e
  • Uma descrição do investimento ou doação.

Se a solicitação da autorização de residência temporária (o visto de investidor) for aceita, ela será emitida por dois anos e poderá ser renovada por três anos adicionais. Membros da família podem solicitar uma autorização de residência temporária por motivos familiares.

Após permanecer de forma legal por cinco anos na Itália, cidadãos de países de fora da UE podem solicitar o status de residente de longo prazo na Itália.

Cidadania italiana

Um caminho mais curto ou procedimento fácil para obter a cidadania italiana não existe como tal. Também não há um programa dedicado à cidadania italiana.

Dependendo se o cidadão é ou não um cidadão da UE, um estrangeiro que tenha estabelecido residência na Itália pode solicitar a cidadania italiana se ele/ela está vivendo no país por no mínimo quatro (cidadão da UE) ou dez (cidadão de fora da UE) anos.

Para solicitar a cidadania italiana você deve apresentar, entre outras coisas:

  • Uma cópia do seu passaporte;
  • Uma cópia do seu certificado de nascimento;
  • Seu histórico de residência legal na Itália;
  • Declarações de impostos dos últimos três anos;
  • Certificado de boa conduta da Itália e do seu país de origem.

Para obter a cidadania italiana, não é necessário renunciar à sua nacionalidade original. Isto permite que estrangeiros que tenham se mudado para a Itália possuam dupla cidadania uma vez que o passaporte italiano tenha sido emitido. Uma solicitação pela cidadania italiana pode ser rejeitada.

Deixando seu país de origem e imigrando para a Itália

Agora que a Itália lançou o regime tributário italiano para não-domiciliados e o regime do visto italiano de investidor, o país se posicionou como uma jurisdição muito atraente para a mudança de famílias abastadas, tanto de países vizinhos como de jurisdições de países que não fazem parte da UE.

Embora o processo seja relativamente simples, você sempre deve ter em mente que deixar a sua jurisdição de origem muitas vezes é um desafio muito maior do que estabelecer a residência na Itália.

Além disso, ao fazer a mudança para a Itália, é necessário considerar cuidadosamente e fazer um planejamento profissional para prevenir surpresas como, por exemplo, impostos de saída de sua antiga jurisdição, ou outros efeitos fiscais negativos. Você também deve prevenir uma situação em que a saída do país não seja reconhecida legalmente, especialmente por motivos fiscais, porque você não passa dias suficientes por ano na Itália.